A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35-A DA LEI 11.977/2009 - LEI DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Publicado em 30/11/2023 - ISSN: 2359-148X

Título do Trabalho
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35-A DA LEI 11.977/2009 - LEI DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
Autores
  • Israel Prates Ramos
  • Lorena Silva Vitório Almeida
Modalidade
Resumo
Área temática
ST 28 - Processo Legislativo, Legística e Democracia: A interação entre política, direito e técnica na elaboração legislativa
Data de Publicação
30/11/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://eventos.univale.br/anais/simposiounivale/654680-a-(in)constitucionalidade-do-art-35-a-da-lei-119772009---lei-do-programa-minha-casa-minha-vida
ISSN
2359-148X
Palavras-Chave
Legislação, constitucionalidade, igualdade de gênero, princípio da isonomia
Resumo
Introdução: O art. 35-A da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09), garante às mulheres que adquiriram, na constância do casamento ou união estável, um imóvel por este programa, o título integral de propriedade do bem, nos casos de divórcio, separação ou dissolução de união estável, independentemente do regime de bens aplicável, em dissonância com as diretrizes do Código Civil. Objetivo: Verificar se a disposição mencionada fere a Constituição, sob a perspectiva de fatores extrajurídicos e sociais relativos à matéria em debate. Metodologia: Revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. Resultados: Apesar do tema ainda não ter sido apreciado pelo STF, os tribunais estaduais, em sede de controle difuso, já concluíram que a norma citada é inconstitucional, porquanto violaria, em tese, os princípios da isonomia e da igualdade de gênero. Todavia, ao examinar a estrutura das famílias brasileiras, é possível constatar que, em regra, a figura da mulher é o eixo em torno do qual gravitam os núcleos domésticos, a despeito de todas as adversidades que lhe são opostas pela sociedade contemporânea. Conclusão: A posição de extrema vulnerabilidade da mulher beneficiária do PMCMV, impôs ao Estado o dever de criar ações afirmativas específicas em seu favor, consoante suas garantias fundamentais, com o fito de alcançar uma igualdade material entre homem e mulher, em efetivo cumprimento do princípio da isonomia, assim, justificando o tratamento desigual prescrito pela lei e, por conseguinte, afastando a alegação de inconstitucionalidade.
Título do Evento
21° Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNIVALE: "Ciência e sociedade: a Univale no cenário científico"
Cidade do Evento
Governador Valadares
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica (Universidade Vale do Rio Doce)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RAMOS, Israel Prates; ALMEIDA, Lorena Silva Vitório. A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35-A DA LEI 11.977/2009 - LEI DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica (Universidade Vale do Rio Doce). Anais...Governador Valadares(MG) Univale, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/simposiounivale/654680-A-(IN)CONSTITUCIONALIDADE-DO-ART-35-A-DA-LEI-119772009---LEI-DO-PROGRAMA-MINHA-CASA-MINHA-VIDA. Acesso em: 28/04/2025

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